sexta-feira, 15/08/2025

InícioNotíciasCinemaAncine atualiza regras e amplia limites para financiamento de obras audiovisuais

Ancine atualiza regras e amplia limites para financiamento de obras audiovisuais

A Ancine publicou no Diário Oficial da União, na última sexta, 1º de agosto, a Instrução Normativa nº 173/2025, que altera as regras para o financiamento e a preservação de obras audiovisuais no país. As mudanças, aprovadas pela diretoria colegiada da agência, atualizam os limites de captação de recursos incentivados, simplificam o redimensionamento de projetos e incluem os custos de depósito legal nos orçamentos.

Com a nova norma, que modifica a Instrução Normativa nº 158/2021, os limites para aporte de recursos por meio da Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993) foram ampliados. O teto para a soma dos incentivos previstos nos artigos 1º e 1º-A passa a ser de R$ 12 milhões. Para os incentivos dos artigos 3º e 3º-A, o valor máximo agora é de R$ 9 milhões. A atualização se alinha às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.132/2025.

O processo para redimensionamento dos projetos foi desburocratizado com a retirada da exigência de que a solicitação fosse feita “uma única vez”. A medida amplia as possibilidades de gestão para os proponentes, desde que os requisitos normativos sejam cumpridos.

A instrução normativa também reforça o compromisso com a preservação do patrimônio audiovisual ao determinar a inclusão das despesas com o depósito legal nos custos dos projetos financiados com recursos públicos federais geridos pela agência. A partir de agora, os projetos de produção devem encaminhar à Ancine o comprovante de entrega da cópia final da obra à Cinemateca Brasileira ou a outra instituição credenciada, como condição para a conclusão da execução financeira.

Foi estabelecida uma regra de transição para a nova obrigação. A partir de 1º de janeiro de 2026, os custos do depósito legal de obras que estiverem em fase de execução financeira deverão ser cobertos pelos recursos públicos dos próprios projetos. Para as obras concluídas até essa data, as despesas do depósito serão custeadas pelo orçamento da Ancine. Segundo a agência, a medida assegura a continuidade das ações de preservação e a previsibilidade para os proponentes.

A Instrução Normativa nº 173/2025 já está em vigor.

Fonte: Tela Viva

ARTIGOS RELACIONADOS

Deixe um Comentário

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ANÚNCIO

Veja Também

Comentários Recentes